9810209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9810209
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Impugnação, Audiência de julgamento, Falta do réu, Poderes do juiz, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00025027
Nr Documento: RP199901279810209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5a2a8a04042b4938025686b00672624
Sumário
I - Em audiência de julgamento de um recurso de impugnação, em processo contraordenacional, a presença do arguido não se configura como um requisito essencial, imprescindível, para a regularidade do acto. II - Nas situações de não comparência do arguido, tenha ou não sido considerada necessária a sua presença, a sua ausência não obsta a que o julgamento se faça. Não impondo a lei a obrigatoriedade dessa presença, cabe ao tribunal decidir se tal presença é necessária e, no caso de falta do arguido, se deve ou não ser adiada a audiência.