004752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004752
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria escondida e não manifestada, Transgressão aduaneira, Inscrito maritimo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caldas , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016624
Nr Documento: SA419710317004752
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7915c715e041204b802568fc00372ff7
Sumário
I - Comete o delito de contrabando previsto na alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punido nos seus artigos 37 e 38 o tripulante de navio que tem a bordo, escondidas, mercadorias não declaradas ou manifestadas. II - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso Aduaneiro, o tripulante de navio que tem a bordo mercadorias não declaradas ou manifestadas.