Descritores:Contrabando, Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Mercadoria de circulação condicionada, Presunção legal
Sumário
I - Para a indiciação bastam indicios suficientes. II - As presunções funcionam tanto contra como a favor dos arguidos, não sendo, por isso, legitimo aproveitar aqueles e desprezar estas.
004584
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Para a indiciação bastam indicios suficientes.
II- As presunções funcionam tanto contra como a favor dos arguidos, não sendo, por isso, legitimo aproveitar aqueles e desprezar estas.