020767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020767
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Eficacia externa, Publicação em jornal oficial, Execução de sentença, Violação de lei
Recorrente: Pinheiro , Alvaro
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00023803
Nr Documento: SA119861120020767
Data de Entrada: 09/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ec7ee85c151dda9802568fc003783ba
Sumário
I - Os despachos de delegação de poderes, embora produzindo efeitos internos imediatos, so a partir da publicação tem eficacia externa, so sendo obrigatorios para os particulares a partir do conhecimento que obtiverem atraves da sua inserção no Diario da Republica. II - O despacho que, embora com a intenção declarada de dar execução a um acordão do Supremo Tribunal Administrativo, contraria abertamente o nele decidido, incorre no vicio de violação de lei.