010561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010561
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Despacho do relator, Alegações, Visto final, Ministerio publico, Competencia do presidente do governo regional dos açores, Competencia do secretario regional do comercio e industria, Notificação, Resposta da autoridade recorrida
Recorrente: Emp de Cervejas da Madeira Lda
Recorridos: Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00011130
Nr Documento: SA119781221010561
Data de Entrada: 22/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e57fcfa2f966bd5f802568fc0036df54
Sumário
I - Não fazem caso julgado formal, impeditivo do cumprimento do disposto no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, os despachos do relator a mandar produzir alegações e colher o visto final do Ministerio Publico. II - Para efeitos do mencionado artigo 61 o presidente do governo de região autonoma so pode representar os membros desse governo relativamente a deliberações tomadas em plenario, cabendo competencia exclusiva ao secretario regional para oferecer, querendo, a sua resposta quanto a acto por ele proferido.