I- Integra-se na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções o transformador de electricidade adquirido para produzir electricidade destinada ao sector produtivo da adquirente.
II- Não obsta o facto de tal energia ser ainda usada na iluminação dos escritorios da mesma adquirente, ja que se trata de departamento de apoio directo e exclusivo daquele sector.