040323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040323
ACORDAO
Descritores: Recurso, Fundamentação, Erro, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001832
Nr Documento: SJ199004040403233
Referência Publicação: BMJ N391 ANO1989 PAG430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62fc46a7d4c4a723802568fc00394be7
Sumário
I - Os vicios da contradição insanavel da fundamentação e de erro notorio na apreciação da prova, previstos no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, so serão atendiveis desde que resultem do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - O erro notorio na apreciação da prova so existe quando e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta.