I- A resolução do contrato é a destruição da relação contratual operada por acto de vontade posterior de um dos contraentes.
II- A denúncia é uma forma de extinção dos contratos de execução duradoura sem prazo, que opera pela comunicação de uma das partes à outra de que não deseja a manutenção do contrato.
III- A mora na prestação do devedor não dá direito à resolução do contrato sem que seja convertida em não cumprimento definitivo.
IV- O credor não pode, em princípio, resolver o negócio em consequência da mora do devedor.
V- Para que o credor possa resolver o contrato em consequência da mora do devedor é necessário que venha a perder o seu interesse na prestação e que tenha feito ao devedor uma interpelação admonitória com fixação de prazo peremptório para o cumprimento.