I- É nula, por falta de motivação ou fundamentação, a sentença proferida em processo sumário que absolve o arguido, invocando apenas a fórmula tabelar: "discutida a causa não se provaram os factos constantes do auto de fls. 2.
II- Em caso de recurso, as nulidades da sentença podem e devem ser referidas na motivação e dentro do prazo desta.
III- A invalidade da sentença não implica necessariamente a invalidade do julgamento.
IV- Essa consequência impõe-se, porém, em caso de processo sumário, com sentença ditada oralmente para a acta e sem qualquer documentação dos actos, devendo os autos serem remetidos ao MP para seguirem a forma de processo comum.