002064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002064
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Amnistia, Obrigação fiscal, Lei fiscal, Folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mota , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006241
Nr Documento: SA219820714002064
Data de Entrada: 11/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d31ddb243b5e3b2802568fc00385342
Sumário
I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...]", " [...] leis fiscais [...] " e " [...] obrigações fiscais [...] " referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.