085818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 085818
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição extintiva, Ampliação da matéria de facto, Recurso, Âmbito do recurso, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026456
Nr Documento: SJ199412070858182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37093dd62351f030802568fc003ac201
Sumário
I - São as alegações e as conclusões que, simultaneamente, determinam o objecto do recurso. II - Sendo alegada a prescrição do direito à indemnização, importa averiguar, em matéria de facto, a data do acidente, para se determinar o começo do prazo da prescrição e uma descrição mínima do acidente, pois tendo havido processo criminal, a pendência deste impede que desde logo, e imediatamente, se possa exercer o direito indemnizatório. II - Assim, terá o processo de ser julgado de novo, com ampliação da matéria de facto.