048170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 048170
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta, Consumo de estupefacientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030726
Nr Documento: SJ199607030481703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/998060f0cf507804802568fc003b1438
Sumário
I - Situa-se em 2,5 gramas a quantidade máxima de haxixe comummente considerada necessária ao consumo médio individual diário. II - Por estar em causa a detenção desta específica qualidade de produto, tal circunstância, por si só, não permite concluir que a respectiva ilicitude possa ser tida como consideravelmente diminuída, já que a mesma gera apetências gradativamente mais exigentes e acaba por constituir-se como uma fase de acesso ou de iniciação a drogas mais perniciosas.