013257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013257
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Usurpação de poder, Ordem de conhecimento de vicios, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola Alterense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00007783
Nr Documento: SA119810305013257
Data de Entrada: 30/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/063c2f18d1637cfd802568fc00386b45
Sumário
I - Interposto o recurso contencioso com fundamento em vicio de forma, o conhecimento da questão previa da extemporaneidade do recurso levantada liminarmente pelo Ministerio Publico tem que ser relegada para final. II - E que a questão da extemporaneidade do recurso so se põe se vier a ser afastado o vicio de usurpação de poder cujo conhecimento precede e prejudica a dos outros vicios e que conduz a anulação do acto impugnado.