021692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021692
ACORDAO
Descritores: Convocação de reuniões, Conselho das comunidades portuguesas, Acto definitivo, Processo gracioso, Deliberação, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Comis da Comunidade Portuguesa de França
Recorridos: Se da Emigração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1984/08/01.
Nr Convencional: JSTA00018783
Nr Documento: SA119860218021692
Data de Entrada: 15/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9eb0091c0489aee3802568fc00374528
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado da Emigração que convoca para reunião anual o Conselho das Comunidades Portuguesas inicia os tramites de um processo que culminara nas deliberações a tomar por esse Conselho. II - São as deliberações que põem termo ao processo gracioso e preenchem o tipo legal de acto com vista ao qual esse processo se iniciou, por isso constituindo actos definitivos. III - O despacho de convocação e acto não definitivo, por isso insusceptivel de recurso contencioso.