045353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 045353
ACORDAO
Descritores: Licença de loteamento, Alvará, Indeferimento expresso, Nulidade, Intimação, Suspensão da instância, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055821
Nr Documento: SA119990825045353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe3d90fe8cddbe7880256a760049a21d
Sumário
I - A nulidade do acto de indeferimento expresso de licença de loteamento, tem de ser patente, para que o julgador do processo de intimação da passagem de alvará de loteamento, possa, numa análise perfunctória, dela conhecer. II - O vício da forma por falta de fundamentação não gera a nulidade do indeferimento referido em I, mas mera anulabilidade. III - Não se justifica a suspensão da instância, nos termos do art. 97º nº 1 do C.P.Civil, do processo de intimação para passagem de alvará de loteamento, até à decisão do recurso interposto ou a interpor, do indeferimento expresso do pedido de licenciamento do referido loteamento.