0004143 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0004143
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Polícia, Deprecada, Faltas injustificadas, Juiz de instrução criminal, Competência, Sanção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004856
Nr Documento: RL199507120004143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2fbac6fba2a5f25802568030003c431
Sumário
I - A aplicação da sanção prevista no artigo 116, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal a falta injustificada a acto de inquérito deprecado a órgão de polícia criminal compete ao juiz de instrução da respectiva área (onde a falta ocorreu); II - Tal intervenção do juiz de instrução pode ser requerida pelo órgão de polícia criminal deprecado, directamente ou através do MP.