9050754 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9050754
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Regime de subida do recurso, Despacho, Decisão que ponha termo ao processo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002129
Nr Documento: RP199105089050754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16b96e207d2c97f68025686b00662e86
Sumário
I - O recurso do despacho que indeferir o pedido de adiamento da audiência de julgamento sobe com o que, eventualmente, venha a ser interposto da sentença final ou, mais genericamente, da decisão que puser termo à causa ( artigo 407, n. 3 do Código de Processo Penal ). II - Se não tiver havido recurso da sentença final, fica aquele primeiro recurso sem efeito ( artigo 735 do Código de Processo Civil, " ex vi " artigo 4 do Código de Processo Penal ).