029701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029701
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Caixa geral de aposentações, Inscrição, Diuturnidades, Desconto
Recorrente: Freire , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034215
Nr Documento: SA119920211029701
Data de Entrada: 04/07/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c31b9d89058c99a802568fc0038c22e
Sumário
I - As costureiras da OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele período não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuído no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei 330/76 de 7 de Maio.