006476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006476
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Falta justificada superior a 30 dias, Desconto, Licença graciosa, Perda de antiguidade
Sumário
As faltas justificadas excedentes a 30, quando descontadas na licença graciosa relativa ao ano imediato, não importam perda de antiguidade.