006476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006476
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Falta justificada superior a 30 dias, Desconto, Licença graciosa, Perda de antiguidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024516
Nr Documento: SA119631004006476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ffdf24d42a70ea2802568fc00378a95
Sumário
As faltas justificadas excedentes a 30, quando descontadas na licença graciosa relativa ao ano imediato, não importam perda de antiguidade.