023797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023797
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario, Acto verticalmente definitivo, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Alberty , Arcidres e Outra
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEC DE 1986/02/05.
Nr Convencional: JSTA00023501
Nr Documento: SA119900426023797
Data de Entrada: 16/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c77c50705d876f4802568fc00377ef2
Sumário
I - Se não foi delegado o poder de aplicar sanções, o acto que a aplica so adquire definitividade vertical atraves do recurso hierarquico necessario. II - Se na aplicação a um funcionario de uma sanção não constante do elenco das penas disciplinares (artigo 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84) não houve previa audição do arguido a artigos de acusação verifica-se nulidade insuprivel.