001456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001456
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso administrativo, Contencioso administrativo, Poderes de cognição, Excesso de poder, Alegações, Fundamentação de direito
Sumário
I - O recurso directo de anulação de um despacho apenas arguido de excesso de poder deve ser rejeitado por falta de indicação dos fundamentos de direito, nos termos do n.1 do art. 15 do D.L. n. 40768. II - A regra de que o Tribunal não esta adstrito, no julgamento, as razões de direito invocadas pelas partes so e de aplicar no dominio da apreciação dos fundamentos legais que hajam sido alegados. III - A indicação dos fundamentos de direito do recurso e extemporanea quando apenas feita em alegações, traduzindo-se numa alteração tardia da causa de pedir que a lei não admite.*