012815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012815
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Rdp, Pena disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso
Recorrente: Pereira , Luis
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/11/18.
Nr Convencional: JSTA00008703
Nr Documento: SA119810402012815
Data de Entrada: 23/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a033b11efeb69a58802568fc003878c2
Sumário
I - As penas disciplinares impostas aos funcionarios de Radiodifusão Portuguesa, E.P., são-no a luz do disposto para os funcionarios civis do Estado. II - A pena de suspensão de exercicio e vencimento por 30 dias, imposta ao abrigo do disposto no n. 11 do artigo 5 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, carece de ser publicada no Diario da Republica sob pena de inexistencia juridica. III - Neste caso, o Tribunal deve declarar oficiosamente essa inexistencia juridica.