026546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026546
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Data de publicação, Data do conhecimento, Contagem de prazo, Tempestividade do recurso, Anulabilidade
Sumário
I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis contam-se de acordo com as regras do artigo 279 do Codigo Civil. II - Por força da al. c) desse artigo, o prazo termina as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, do prazo, a data do inicio deste. III - A data do inicio do prazo coincide, por imperativo do artigo 29 da L.P.T.A., a da notificação do acto ou a da sua publicação, quando esta seja imposta por lei.