026546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026546
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Data de publicação, Data do conhecimento, Contagem de prazo, Tempestividade do recurso, Anulabilidade
Recorrente: Ucp Agricola Povo Alcaçovense Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1988/08/18.
Nr Convencional: JSTA00020567
Nr Documento: SA119890523026546
Data de Entrada: 17/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12829e6e14188deb802568fc00375af2
Sumário
I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis contam-se de acordo com as regras do artigo 279 do Codigo Civil. II - Por força da al. c) desse artigo, o prazo termina as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, do prazo, a data do inicio deste. III - A data do inicio do prazo coincide, por imperativo do artigo 29 da L.P.T.A., a da notificação do acto ou a da sua publicação, quando esta seja imposta por lei.