I- Os prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis contam-se de acordo com as regras do artigo 279 do Codigo Civil.
II- Por força da al. c) desse artigo, o prazo termina as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, do prazo, a data do inicio deste.
III- A data do inicio do prazo coincide, por imperativo do artigo 29 da L.P.T.A., a da notificação do acto ou a da sua publicação, quando esta seja imposta por lei.