041222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041222
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Atenuação especial da pena, Ilicitude, Culpa, Circunstancias, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008902
Nr Documento: SJ199104190412223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9534beb06a8194e8802568fc0039ce76
Sumário
I - A moldura penal abstracta para o crime de trafico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, e de 6 a 12 anos de prisão; II - Não existindo circunstancias atenuantes que justifiquem a atenuação especial da pena e ponderadas a gravidade do ilicito, o grau de culpa do arguido e as circunstancias, e justa e adequada a medida concreta da pena de 7 anos e 6 meses de prisão.