008032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008032
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Anulação, Impugnação judicial, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Comp da Fabrica de Fiação de Tomar Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS POR DELEGAÇÃO DO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00016835
Nr Documento: SA119710318008032
Data de Entrada: 25/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c5236050a3f51ca802568fc003731e7
Sumário
Não constitui meio idoneo para obter a anulação de imposto complementar, com base em beneficio concedido ao abrigo dos Decretos-Leis ns. 40874 e 43871, uma petição dirigida ao Ministro das Finanças para este ordenar ao chefe de repartição de finanças a passagem de titulos de anulação do referido imposto.