I- Se em despacho posterior relativo a entrega da mesma courela constar o nome de um segundo interessado omisso na petição de recurso, sem ter sido requerida ou ordenada posteriormente a sua citação, não chega o mesmo interessado a adquirir na instancia a posição de parte.
II- Consequentemente, não pode proceder a arguição da nulidade prevista nos arts. 194, al. a), e 195, n. 1 do Codigo de Processo Civil (CPC).
III- A posse util da terra confere legitimidade ao interesse invocado pelo possuidor.
IV- A Port. 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do art. 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de
27- 5, sendo, por isso, ilegal.
V- E ilegal, consequentemente, o despacho que, baseado na mesma portaria, determina a entrega para exploração de varias courelas, mediante contrato de licença de uso privativo, sem fundamentar o uso de ajuste directo no condicionalismo previsto nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78.