I- Tendo a recorrente declarado na petição do recurso que junta 2 duplicados para efeitos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e que se compromete a identificar os comproprietarios, deve entender-se que esta implicito o requerimento de citação desses comproprietarios interessados.
II- Tendo requerido apenas a prorrogação do prazo para identificar aqueles interessados apos a notificação feita para requerer a citação, se o despacho do juiz concedeu tal prorrogação e porque entendeu que a citação ja estava requerida ou que so devia ser ordenada depois de identificados os interessados.
III- Por não ter requerido a citação apos a notificação feita, não e de aplicar a cominação do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo desde que o juiz concedeu novo prazo para identificação dos interessados.