014458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014458
ACORDAO
Descritores: Macau, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Estatuto organico de macau
Recorrente: Leong , João
Recorridos: Sa para Os Assuntos Sociais e Cultura de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU.
Nr Convencional: JSTA00009177
Nr Documento: SA119800724014458
Data de Entrada: 20/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d3484f75f62bc08802568fc00388042
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, o recurso directo de anulação de despacho do secretario adjunto para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau deve ser interposto na Secretaria deste Supremo Tribunal Administrativo sendo o prazo de 45 dias. II - Apresentado um recurso transcorrido tal prazo, e o mesmo extemporaneo, devendo o mesmo ser rejeitado.