014458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014458
ACORDAO
Descritores: Macau, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Estatuto organico de macau
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, o recurso directo de anulação de despacho do secretario adjunto para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau deve ser interposto na Secretaria deste Supremo Tribunal Administrativo sendo o prazo de 45 dias. II - Apresentado um recurso transcorrido tal prazo, e o mesmo extemporaneo, devendo o mesmo ser rejeitado.