O descritor "Estatuto organico de macau" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 1991.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto proferido pelo Governador de Macau em Agosto de 1985 e de 45 dias, nos termos do art. 18, n. 5, do Estatuto Organico do Territorio de...
Decidido, com transito em julgado, por acordão da Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. que esta e incompetente para conhecer do recurso contencioso perante ela interposto do despacho do...
I - Nos termos do disposto no art. 18 - 5 do Estatuto Organico de Macau, norma expressamente ressalvada no art. 28 - 1 da LPTA, e repetida no art. 39 - 1 do DL 23/85/M, de 23 de Março, o prazo para...
O n. 2 do art. 28 da L.P.T.A. (que obriga a contagem do prazo para recorrer contenciosamente segundo o art. 279 do Codigo Civil) aplica-se ao prazo estabelecido pelo n. 5 do art. 18 do Estatuto...
I - O sistema de competencia disciplinar punitiva, estabelecido pelos arts. 368 paragrafo unico e 372 do EFU, foi revogado pela Lei 1/76 que aprovou o Estatuto Organico de Macau. II - Nos termos das...
I - E de 45 dias o prazo para a interposição de recurso contencioso dos actos definitivos e executorios do Governador e Secretarios-Adjuntos de Macau, nos termos do n. 5 do artigo 18 do Estatuto...
I - O art. 28 da LPTA ressalvou o prazo para a interposição do recurso contencioso fixado no art. 18, 5 do EOM. II - O n. 2 desse art. 28 não pode aplicar-se na contagem desse prazo pois o seu...
I - De harmonia com o disposto no artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, o recurso directo de anulação de despacho do secretario adjunto para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau deve ser...
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