98B1122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 98B1122
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Provas, Respostas aos quesitos, Alteração, Tribunal colectivo, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035761
Nr Documento: SJ199901200011222
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f7df364bfaafa4b802568fc003b99a3
Sumário
I - À Relação, não sendo caso de prova vinculada ou bastante, só é lícito alterar as respostas dos quesitos se não tiver sido produzida oralmente prova perante o Colectivo. II - O conflito de presunções judiciais sobre o mesmo facto, ainda que em confronto estejam presunções de raíz científica e outras de raíz empírica, dirime-se pelo recurso à livre e exclusiva convicção do julgador situado nos Tribunais de Instância.