039438 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039438
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia territorial, Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00000558
Nr Documento: SJ198804200394383
Referência Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7eb86c40f06935b802568fc00393473
Sumário
A expressão "no qual o cheque foi apresentado a pagamento" referida no artigo 9 do Decreto-Lei n . 14/84, de 11 de Janeiro, deve ser entendida em sentido lato, por forma a abranger o estabelecimento onde aquele foi inicialmente apresentado para eventual pagamento - normalmente aquele em que o apresentante tem a sua conta encarregando-se esse estabelecimento ou dependencia de o remeter ao estabelecimento ou instituição de credito sacador, ou submete-lo a Camara de Compensação, no caso do emitente não ter ai a sua conta.