030124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030124
ACORDAO
Descritores: Chefe de serviços hospitalares, Concurso de provimento, Concurso de habilitação, Provas públicas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041212
Nr Documento: SA119950209030124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ba55b6420dd4581802568fc003904fa
Sumário
I - No concurso de habilitação, ao contrário do concurso do provimento, para chefe de serviço hospitalar, regulado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, as pontuações atribuídas, de acordo com os parâmetros previstos no número 21 daquela Portaria, têm de ter natureza decrescente e incidir sobre os parâmetros constantes das alíneas a) a g) desse mesmo número. II - O concurso ali regulado é um concurso de provas públicas, em que os candidatos são examinados e interrogados sobre o seu curriculum e não um concurso de mera apreciação curricular como o que é regulado no n. 47 do mesmo diploma.