014924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014924
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Sociedade por quotas, Lucro dos socios, Isenção, Socio gerente, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Palma & Palma Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1963/10/30.
Nr Convencional: JSTA00022793
Nr Documento: SA219640226014924
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab6e7e2c5872285b802568fc003775a5
Sumário
Segundo o disposto no artigo 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, so os lucros dos socios não gerentes das sociedades por quotas estão sujeitos ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B. Para que possa haver isenção do mesmo imposto e necessario que os socios sejam gerentes e que estes cumulem a gerencia de direito com a de facto, real e efectivamente praticada.