004080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004080
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Ministerio publico
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Marques , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005972
Nr Documento: SA219861126004080
Data de Entrada: 25/07/1986
Aditamento: Não ocorre nulidade processual pela não intervenção do representante da Fazenda Publica na sessão de julgamento no Tribunal Tributario de 2 instancia.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64a9afc1ad68a1dc802568fc00384f8e
Sumário
As decisões que contrariem a posição do MP assumida antes de 1-10-85 estão sujeitas a recurso obrigatorio (art. 256 do CPCI).