041061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041061
ACORDAO
Descritores: Director de departamento de educação básica, Competência separada, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045848
Nr Documento: SA119970204041061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6383612c530c1aec802568fc00396fe1
Sumário
I - A competência da Directora do Departamento de Educação Básica para apreciar requerimento de opção de horário de uma professora de Cultura Portuguesa no estrangeiro é separada, não própria nem exclusiva. II - Tal entendimento não viola o n. 2 do art. 267 da Constituição. III - O art. 268, n. 4, da Constituição não impõe o imediato acesso à via contenciosa.