019336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 019336
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Principio da não retroactividade da lei, Principio da irretroactividade do acto administrativo, Oficial da força aerea, Reintegração no quadro permanente
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Jorge , Victor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032508
Nr Documento: SAP19910523019336
Data de Entrada: 23/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8559c82ece351666802568fc0037f540
Sumário
A amnistia constante da Lei n. 74/79 produz efeitos apenas para o futuro em concordancia com o principio da não retroactividade da lei e do acto administrativo. O oficial amnistiado por efeito da mesma lei deve ser reintegrado a partir da sua entrada em vigor e não a partir da data em que fora abatido ao serviço em consequencia da infracção amnistiada.