019336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 019336
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Principio da não retroactividade da lei, Principio da irretroactividade do acto administrativo, Oficial da força aerea, Reintegração no quadro permanente
Sumário
A amnistia constante da Lei n. 74/79 produz efeitos apenas para o futuro em concordancia com o principio da não retroactividade da lei e do acto administrativo. O oficial amnistiado por efeito da mesma lei deve ser reintegrado a partir da sua entrada em vigor e não a partir da data em que fora abatido ao serviço em consequencia da infracção amnistiada.