004296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004296
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Imposto de pescado, Indicios suficientes, Onus de prova, Acusação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020456
Nr Documento: SA419661221004296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8891e271a0bb0ccd802568fc0037ba14
Sumário
Não ha elementos suficientes, e que a acusação incumbia provar, de indiciação de um banheiro, arguido de infracções dos artigos 7 e 75 do Regulamento das Alfandegas, que trouxe percebes para consumo proprio e dos companheiros de pesca, no seu barco e para a praia de banhos.