004616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004616
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Contrabando de circulação, Mercadoria em circulação, Fraude as garantias fiscais, Presunção de culpa, Onus de prova
Recorrente: Beselga , João
Recorridos: Castro , Mario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017780
Nr Documento: SA419691119004616
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28c1f053806b40f6802568fc00373a37
Sumário
A mercadoria que passou ao poder do consumidor deixou de estar em circulação. Nessa hipotese, a presunção de fraude da entrada da mercadoria no Pais não prevalece contra aquele consumidor, sendo necessario para a punição que a fiscalização faça a prova da entrada ilicita no Pais.