016685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016685
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir, Materia de facto, Materia de direito
Recorrente: Martins , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016525
Nr Documento: SA219721018016685
Data de Entrada: 16/03/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63b9ab9dd866b6c9802568fc00372ebd
Sumário
O onus de concluir uma alegação de recurso não se esgota numa formulação vaga, imprecisa e sem conteudo. As conclusões hão-de ser a enunciação clara e concreta, embora abreviada, das razões ou fundamentos, de facto ou de direito, em que o recorrente baseia a sua pretensão.