002912 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002912
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Indemnização, Empresa publica, Falencia, Tribunal competente, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007654
Nr Documento: SJ199101300029124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f607564c43240b79802568fc0039ba08
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, veio subtrair as empresas publicas ao procedimento falimentar e previu no n. 4 do artigo 43 que, em relação aos creditos que não tivessem sido reconhecidos poderiam os respectivos titulares recorrer aos tribunais comuns e o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85 vem reflectir aquela tendencia. II - O tribunal comum a que se reportam aqueles preceitos e o tribunal civel (artigo 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil).