No regime do Decreto-Lei n. 34919, as concessões outorgadas por decreto que aprova o respectivo caderno de encargos, em que se expressa a concessão, e elaborado administrativamente por delegação da função legislativa do Governo.
De modo que, estabelecendo-se em um caderno de encargos clausula compromissoria para o julgamento das questões que se suscitaram sobre a interpretação das clausulas desse caderno de encargos, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso que tem por objecto tal interpretação.