000910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000910
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Artigos pornograficos, Circulação livre, Mercadoria de origem estrangeira, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Carlos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012827
Nr Documento: SA219770622000910
Data de Entrada: 09/12/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/228c86a19b10e509802568fc0036fbea
Sumário
I - São de considerar-se de natureza pornografica cartas de jogar, filmes e revistas que revelem actos sexuais anormais. II - Essa mercadoria e actualmente de importação e de circulação livre. III - Quando de origem comprovadamente estrangeira, presumem-se, assim, nacionalizadas, incumbindo a acusação provar a respectiva entrada ilicita no Pais.