000910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000910
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Artigos pornograficos, Circulação livre, Mercadoria de origem estrangeira, Prova
Sumário
I - São de considerar-se de natureza pornografica cartas de jogar, filmes e revistas que revelem actos sexuais anormais. II - Essa mercadoria e actualmente de importação e de circulação livre. III - Quando de origem comprovadamente estrangeira, presumem-se, assim, nacionalizadas, incumbindo a acusação provar a respectiva entrada ilicita no Pais.