008998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008998
ACORDAO
Descritores: Sisa, Redução de taxa de sisa, Deferimento tacito, Formalidade essencial, Aquisição de imovel para revenda
Recorrente: Torralta-club Internacional de Ferias Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/03/01.
Nr Convencional: JSTA00014181
Nr Documento: SA119740214008998
Data de Entrada: 18/06/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc5390078b55a01e802568fc003713e3
Sumário
I - A inobservancia de formalidades impostas por lei para a apreciação de determinado pedido impede a formação de acto tacito de indeferimento. II - O artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange o caso de os imoveis terem sido adquiridos para revenda, beneficiando a aquisição da isenção prevista no n. 3 do artigo 11, e so posteriormente o adquirente deliberar a aplicação dos mesmos a qualquer dos fins contemplados naquele artigo 38.