I- O Dec.Lei n. 296/91 aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.
II- O diploma referido em I teve por objectivo integrar os profissionais de serviço social em carreira adequada às habilitações.
III- Os técnicos de serviço social e os técnicos generalistas que exerciam funções na área do serviço social adquiriram direito à transição da carreira técnica para a de técnico superior do serviço social desde que possuissem curso ministrado por um dos Institutos Superiores a que fosse reconhecida a nível de licenciatura.