004053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004053
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção juris tantum, Mercadoria de circulação condicionada, Documento de transporte, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024107
Nr Documento: SA419640729004053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5684ae2649b973cc802568fc003786e3
Sumário
Tendo sido comprovada a legal proveniencia de mercadorias de circulação condicionada que circulavam desacompanhadas de documentação, encontra- -se elidida a presunção de que tais mercadorias eram objecto de delito de contrabando (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5), verificando-se apenas uma simples transgressão constituida pelo facto de as mercadorias terem circulado indocumentadas.