039781 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039781
ACORDAO
Descritores: Multa criminal, Deposito das quantias devidas, Imposto de justiça, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007387
Nr Documento: SJ198812140397813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c8a03d2cddbb19c802568fc0039b537
Sumário
Por força da Resolução de 56/82, de 3/4 do Conselho da Revolução e face aos artigos 191-1 e 192-2 do Codigo das Custas, so pode ser dispensado o deposito das multas. Para dispensa do deposito do imposto e custas, o recorrente tera de requerer, dentro do prazo para o deposito, o beneficio da assistencia judiciaria.