Descritores:Deficiente das forças armadas, Diminuição da capacidade geral de ganho, Doença adquirida em campanha, Doença agravada em campanha, Prova, Serviço de campanha
Sumário
Não se demonstrando que a doença ou a incapacidade tenha qualquer relação com o serviço de campanha não e possivel considerar o acidente ou doença como agravado por esse serviço, para os efeitos dos artigos 1 e 2 do Dec. Lei 43/76.
021950
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Não se demonstrando que a doença ou a incapacidade tenha qualquer relação com o serviço de campanha não e possivel considerar o acidente ou doença como agravado por esse serviço, para os efeitos dos artigos 1 e 2 do Dec. Lei 43/76.