021950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021950
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Diminuição da capacidade geral de ganho, Doença adquirida em campanha, Doença agravada em campanha, Prova, Serviço de campanha
Recorrente: Frazão , Victor
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1984/08/09.
Nr Convencional: JSTA00023556
Nr Documento: SA119870127021950
Data de Entrada: 17/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7008a051c1cb8e82802568fc00377fb4
Sumário
Não se demonstrando que a doença ou a incapacidade tenha qualquer relação com o serviço de campanha não e possivel considerar o acidente ou doença como agravado por esse serviço, para os efeitos dos artigos 1 e 2 do Dec. Lei 43/76.