I- É obrigação do juiz pronunciar-se sobre as questões postas pelas partes, determinando a respectiva omissão nulidade da decisão.
II- Declarada a nulidade da sentença, o tribunal de recurso não deixará de conhecer do objecto da apelação.
III- Se, na sentença dada à execução, o embargante foi condenado a pagar ao embargado certa quantia em dinheiro, com juros legais desde a citação, o exequente pode reclamar apenas juros à taxa de
15% desde a citação para a acção até 29 de Setembro de 1995 e à taxa de 10% a partir de 30 de Setembro de 1995 até integral pagamento, e ainda juros à taxa de 5% desde o trânsito em julgado da decisão condenatória ( sanção pecuniária compulsória ).
Não pode, porém, obter o pagamento de juros sobre os juros vencidos ( proibição do anatocismo - artigo
560 do Código Civil ).