O disposto no n. 1 do artigo 74 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a acção de indemnização pelos prejuizos causados em trigo transportado num navio, dado que, a responsabilidade por tais prejuizos provindo da infracção dos contratos de fretamento e de seguro, a acção se destina a exigir o cumprimento das obrigações assumidas nos referidos contratos.