063065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 063065
ACORDAO
Descritores: Competencia territorial, Transporte maritimo, Avaria maritima, Responsabilidade contratual, Fretamento de navio, Seguro, Avaria de mercadoria, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006588
Nr Documento: SJ197002200630651
Referência Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG77
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dc3a1929260582c802568fc0039a605
Sumário
O disposto no n. 1 do artigo 74 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a acção de indemnização pelos prejuizos causados em trigo transportado num navio, dado que, a responsabilidade por tais prejuizos provindo da infracção dos contratos de fretamento e de seguro, a acção se destina a exigir o cumprimento das obrigações assumidas nos referidos contratos.