037387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 037387
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Novo sistema retributivo, Escalão de vencimento, Progressão normal na carreira, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045900
Nr Documento: SA119960604037387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9409fc10684276f802568fc0039eab0
Sumário
I - A carreira de enfermagem está regulamentada pelo Dec-Lei n. 437/91, de 8/11, só se lhe aplicando o Dec-lei n. 353-A/89, de 16/4, supletivamente. II - A contagem de tempo para efeitos de progressão faz-se a partir da integração na nova estrutura remuneratória e não desde a admissão.